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Alvarenga Filho
Comentário ·
há 10 anos
Do crime de Contratação de Operação de Crédito
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Caro Alex, tanto o é que há previsão na lei dos crimes em comento. As práticas descritas estão previstas na lei como crime. O dolo não pode ser afastado da forma que você faz supor. A defesa da presidente é de que a denúncia não pode prosperar pois é uma prática aceitável, uma vez que praticada repetidas vezes por outros administradores, inclusive na esfera Estadual. Não existe excludente de ilicitude pelo "costume", salvo exceções muito particulares que envolveriam semi imputabilidade, entre outras, na mesma linha de pensamento e sempre com diminuído potencial ofensivo da conduta delituosa. O que não ocorre na situação em destaque. Da mesma forma, existe esse mesmo "arcabouço legal" que "recai sobre o indivíduo" como você entende, na atuação do guarda de trânsito e da Presidência da República. Minha intenção não é política, é, sim, apontar que não devemos afastar a juridicidade quando convém. A lei serve para todos.
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Alvarenga Filho
Comentário ·
há 10 anos
Do crime de Contratação de Operação de Crédito
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
A justificativa de que sempre foi feito não afasta o dolo, se assim o fosse nunca haveria avanço político, social ou jurídico. Se a intenção é melhorar o panorama nacional não podemos usar de malabarismo interpretativo para aliviar o nosso lado. Imagine se em todos os crimes as pessoas usassem esta justificativa. Explica para o guarda de trânsito que você só aceita ser multado se ele multar todos os outros que estão errados no estacionamento. Criticar o Moro pelo excessos e aceitar os excessos da Dilma é insultar a inteligência do povo. Sejamos justos.
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